Rizzo Parking diz que foi pega de surpresa, considera destrato unilateral intempestivo e critica incompetência da STtrans
De acordo com o senhor Flávio Mello, diretor de Marketing & Comunicação da empresa, a decisão tomada pelo prefeito Nabor Wanderley foi recebida com surpresa pelos diretores.
“Nosso jurídico está avaliando essa decisão para, em seguida, tomar as medidas cabíveis previstas no contrato. De antemão, asseguro que vamos recorrer. ”, informou Melo, lamentando a decisão do prefeito, que segundo ele “foi intempestiva e precipitada, visto que a gestão desconsiderou totalmente os investimentos de mais de R$ 1.000.000,00 feitos até agora, além da contratação de mão de obra local.”, enfatizou o marqueteiro, atribuindo ainda a falta de competência administrativa do superintendente da STtrans, o senhor Elucinaldo Laurindo, por entender que ele foi incapaz de agilizar o início do funcionamento do serviço no prazo previsto, ou seja, no último dia 25 de novembro. “Muitas ruas estão obstruídas com entulhos, caçambas de obras, metralhas de construção civil, montes de areais, de pedras e outros obstáculos que nos impede fazer a devida sinalização e eles (STtrans) não fazem nada pra desobstruir. ”, comentou Mello.
Ainda de acordo com o diretor de Marketing & Comunicação da empresa, os funcionários já foram comunicados da suspensão das atividades, mas por enquanto ninguém será demitido. “Mas caso isso seja necessário, além dos salários, claro, todos os encargos previstos nas Leis Trabalhistas estarão garantidos. ”, assegurou. Já com relação aos condutores que fizeram recargas e que estão com saldos positivos, esses deverão esperar um pouco mais. “Pelo menos até a decisão final da ação que moveremos na justiça, caso a gestão não reveja essa decisão extemporânea. Até porque, até lá, continuaremos com nossa empresa instalada e em plena atividade no município. ”, explicou Mello, acrescentando, ainda, que se a decisão do prefeito não for revista, a empresa entrará com pedido judicial de indenização de reparação de danos sofrido pela empresa, em face da decisão unilateral, de rescisão contratual tomada pela Administração Municipal.
Célio Martinez