STTRANS anula contrato de prestação de serviço com empresa que iria realizar o serviço da Zona Azul em Patos
A Prefeitura de Patos publicou nessa quinta-feira (9) a Portaria n°068 que anula o termo contratual (nº 1206/2021) e revoga o procedimento com a empresa Rizzo Parking And Mobility S/A.
A empresa havia vencido o processo de licitação junto ao Município para atuar na prestação de serviço de gestão do estacionamento rotativo na cidade. A chamada zona azul.
A anulação do processo foi publicada no Diário Oficial do Município de Patos e considera a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que aduz que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”.
Dessa forma, o Município de Patos "considerando o Relatório de Análise da Defesa realizado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nos autos do Processo TC nº 12154/21, que apontou irregularidades na contratação da empresa
CNPJ nº 24.940.805/000-83, tendo, como única sócia a “Rizzo S/A, CNPJ nº 03.836.130/0001-57, a qual se encontra judicialmente impossibilitada/impedida de contratar com a Administração Pública;
Considerando o Relatório Inicial realizado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nos autos do Processo TC nº 14940/21" decide pelo procedimento de anulação do contrato.
A empresa havia vencido o processo de licitação junto ao Município para atuar na prestação de serviço de gestão do estacionamento rotativo na cidade. A chamada zona azul.
A anulação do processo foi publicada no Diário Oficial do Município de Patos e considera a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que aduz que “a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”.
Dessa forma, o Município de Patos "considerando o Relatório de Análise da Defesa realizado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nos autos do Processo TC nº 12154/21, que apontou irregularidades na contratação da empresa
CNPJ nº 24.940.805/000-83, tendo, como única sócia a “Rizzo S/A, CNPJ nº 03.836.130/0001-57, a qual se encontra judicialmente impossibilitada/impedida de contratar com a Administração Pública;
Considerando o Relatório Inicial realizado pela Auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba nos autos do Processo TC nº 14940/21" decide pelo procedimento de anulação do contrato.
Coordecom