Após cassação de vereadores do Republicanos de Mãe d’Água-PB, autora da ação é exonerada de função pública
“Estou me sentindo ameaçada”, revelou Silvia, lamentando ainda que seus familiares também estejam sofrendo represálias por parte, tanto dos vereadores cassados quanto do prefeito Francisco Cirino da Silva (Republicanos), líder do grupo, que teria ido pessoalmente à capital pedir a exoneração dela do cargo de Assistente Social que ocupava na maternidade Peregrino Filho, em Patos, até esta segunda feira, dia 27 de junho, quando da divulgação da sentença proferida pelo juiz eleitoral da comarca de Teixeira-PB, Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto.
“Meu irmão, que trabalhava como maqueiro no Hospital Regional Jandhuy Carneiro, também foi demitido do cargo que ocupava há 10 anos. ”, denunciou a servidora pública municipal concursada desde 1998, mas que prestava serviços na maternidade como contratada. Nós tentamos contato com o prefeito Cirino através do nº (83) 9 **8847, porém, ninguém atendeu a chamada. Durante sua fala, a suplente de vereadora, que trabalhou na campanha eleitoral do governador João Azevedo (PSB) no âmbito do município, isentou o deputado Hugo Mota (Republicanos) de ter contribuído com sua exoneração. “Nunca fiz tal afirmação. ”, esclareceu.
Em contato com o radialista Célio Martinez, apresentador do programa radiofônico Jornal da Manhã, Sefora Cândida Meira de Vasconcelos, diretora da maternidade Peregrino Filho, não soube afirmar com precisão quais os motivos da exoneração. “Uma vez que essa decisão partiu diretamente de João Pessoa. ”, informou a enfermeira, acrescentando, porém, que a diretora que lhe antecedeu já havia solicitado esse pedido.
Os advogados, Dr. Taciano Fontes e Drª Ana Valeska, representam Silvia Canuto na AIJE e devem acionar a justiça, também, pelo que consideram se tratar de perseguição política.
“Ainda que contratada de maneira temporária, trata-se de um Ato Administrativo e todo ele tem que ser fundamentado. Não se trata de uma empresa privada, onde o patrão pode demitir sem justa causa na hora que ele quiser. E, nós vamos sim, tomar todas as medidas cabíveis. No nosso entendimento, além de crime de constrangimento, está caracterizado o crime de abuso de poder e do desrespeito ao princípio da impessoalidade. ”, explicou Fontes.
AIJE Nº 0600637-82.2020.6.15.0030
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi protocolada na 30ª Zona Eleitoral de Teixeira-PB no dia 17 de dezembro de 2020. Na sentença, assinada pelo juiz eleitoral Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, publicada na última segunda feira, dia 27 de junho, o magistrado enfatiza:
“Pacífica, portanto, a possibilidade de manejo da AIJE para se discutir fraude às cotas de gênero no registro de candidaturas.
Aduz a autora que houve fraude à cota de gênero em razão da apresentação de Requerimento de Registro de Candidatura fictícia para burlar a norma eleitoral. Informa que a candidata THAMIRES TORRES DE SOUZA é filha do também candidato a vereador CLEDILSON CORDEIRO DE SOUZA. Aduz ainda que THAMIRES TORRES DE SOUZA era uma candidata fictícia, que obtivera votação zerada, não fez campanha eleitoral e não realizou gastos com materiais impressos de campanha.
O cerne da questão é avaliar se o registro de candidatura ao cargo de vereadora do Município de MÃE DÁGUA/PB no pleito de 2020 de THAMIRES TORRES DE SOUZA deu-se mediante abuso de poder e fraude à lei, por simulação de candidatura, na intenção de burlar a imposição do preenchimento da cota de gênero prevista no § 3º do art. 10, da Lei nº 9.504/97.
Segundo a peça exordial, a referida investigada THAMIRES TORRES DE SOUZA lançou-se de modo fictício na disputa ao cargo de vereador, com vistas a observar formalmente o requisito do art. 10, § 3º, da Lei n. 9.504/97, em benefício das candidaturas dos demandados do sexo masculino.
Alega-se, ainda, que THAMIRES TORRES DE SOUZA não estava concorrendo de fato às Eleições Municipais de 2020, omitindo-se quanto à divulgação da própria campanha, sem gastos ou confecção de material impresso de campanha, fatos que revelariam burla à legislação pertinente, em prejuízo da isonomia entre os concorrentes e da legitimidade do pleito.”.
Os vereadores cassados são: CLEDILSON CORDEIRO DE SOUZA, ANDREW WILKER LUCENA OLIVEIRA, VALDEMI FERREIRA CAMPOS, KILDEMI MONTEIRO GOMES DA SILVA, LUIZ NUNES DA SILVA e EVANDRO LUCENA SOARES.
“Assim, se não houvesse o registro da candidatura de THAMIRES TORRES DE SOUZA, à época da análise do DRAP, os registros de todos os outros 08 (oito) candidatos homens e das 03 (três) candidatas mulheres, integrantes do Partido Republicanos de Mãe d’Água, teriam sido indeferidos por ausência de cumprimento da cota de gênero, o que torna extremamente grave o caso, notadamente pelo fato dos senhores terem sido eleitos vereadores nas Eleições 2020 e, após diplomados, estarem exercendo mandatos eletivos escorados na burla à exigência do cumprimento substancial da cota de gênero.”, argumenta, ainda, o magistrado.
Nós também tentamos contato com um dos advogados dos vereadores cassados, o Dr. Luciano Figueiredo, mas o telefone dele estava na caixa postal.
Célio Martinez