Lei que proíbe comércio e distribuição de canudos de plástico é sancionada na Paraíba e estabelecimentos têm 120 dias para se adequar
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei 12.285, proibindo a comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e demais estabelecimentos similares. A sanção do governador foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11).
A lei foi proposta pelo deputado Wilson Filho e os estabelecimentos tem 120 dias para se adaptar e passar a utilizar apenas canudos de materiais não descartável ou biodegradável, como papel, inox, bambu ou que seja comestível.
De acordo com o projeto, também fica proibido o uso de plástico para embalar os canudos individualmente, como estabelecia a Lei 9.843, de 6 de julho de 2012, que foi revogada. a antiga Lei obrigava os estabelecimentos a fornecer canudos plásticos individualmente e hermeticamente embalados.
Despesas com a execução da lei ficarão por conta dos comerciantes. O descumprimento da norma resultará em multa de 10 a 30 Unidades Fiscais de Referência do Estado (UFR-PB).