Porque é importante consultar/contratar um advogado criminalista quando receber uma intimação da polícia?
Nesta situação, a primeira coisa que merece registro é o fato de que, em regra, a polícia só íntima alguém para prestar depoimento [ou esclarecimentos] quando acredita que o intimado tem relação com algum crime que esteja sendo investigado ou possua algum tipo de conhecimento do fato criminoso sob investigação que venha a ajudar na elucidação.
Assim, quando a pessoa intimada não sabe o porque da intimação, a assistência do advogado criminalista auxilia na análise do procedimento para que se tenha ciência do fato que está sendo apurado e se o intimado ocupa [no procedimento investigatório] a posição de investigado ou testemunha.
Se o intimado for o investigado, o advogado criminalista vai analisar previamente o procedimento investigatório, estudar eventuais provas que já existam nos autos, orientar o intimado acerca dos seus direitos legais e, sobretudo, dizer o melhor comportamento que o investigado deverá adotar em sua defesa.
A boa defesa sempre começa no Inquérito, principalmente quando o investigado se comporta adequadamente, pois o comportamento adequado é [muitas vezes] capaz de afastar a necessidade de prisão cautelar e o réu solto sempre se defende melhor (menor pressão psicológica, maior capacidade probatória, etc).
É sempre bom ter ciência que quando alguma pessoa é alvo de investigação não deve tentar justificar-se para as autoridades, mas sim DEFENDER-SE, tenha cometido algum crime ou seja inocente, pois, não se engane, inocentes também chegam a ser presos e condenados.
Assim, quando a pessoa intimada não sabe o porque da intimação, a assistência do advogado criminalista auxilia na análise do procedimento para que se tenha ciência do fato que está sendo apurado e se o intimado ocupa [no procedimento investigatório] a posição de investigado ou testemunha.
Se o intimado for o investigado, o advogado criminalista vai analisar previamente o procedimento investigatório, estudar eventuais provas que já existam nos autos, orientar o intimado acerca dos seus direitos legais e, sobretudo, dizer o melhor comportamento que o investigado deverá adotar em sua defesa.
A boa defesa sempre começa no Inquérito, principalmente quando o investigado se comporta adequadamente, pois o comportamento adequado é [muitas vezes] capaz de afastar a necessidade de prisão cautelar e o réu solto sempre se defende melhor (menor pressão psicológica, maior capacidade probatória, etc).
É sempre bom ter ciência que quando alguma pessoa é alvo de investigação não deve tentar justificar-se para as autoridades, mas sim DEFENDER-SE, tenha cometido algum crime ou seja inocente, pois, não se engane, inocentes também chegam a ser presos e condenados.
Noutro giro, caso a pessoa que recebeu a intimação seja [inicialmente] tido como testemunha, é importante ter consigo a assistência de um advogado criminalista, que apesar de ter uma atuação mais limitada no procedimento, zelará para que as palavras do depoente sejam consignadas adequadamente e que o sentido das coisas ditas sejam perfeitamente compreendidas em seu contexto, advertindo também acerca das possibilidades de não dizer nada que a venha a gerar auto incriminação (mesmo que seja por outro fato), pois, muitas vezes, pessoas intimadas chegam na delegacia como testemunhas e saem de lá como investigados.
José Corsino Peixoto Neto
Advogado - OAB/PB n. 12.963